
Helton Renê
heltonrene@hotmail.com
Graduado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ, Especialista em Direito do Consumidor, palestrante e Chefe de Fiscalização e Pesquisa do Procon da Paraíba".
Publicado em 30/06/2010 às 11:18:34 | Tamanho do texto: A+ A-
Em tempo de Copa do mundo, nada mais apropriado que se fantasiar como
um autêntico torcedor da nação. Não é difícil encontrar pessoas com bandanas, chapéus, camisas verde-amarelas, tudo ao gosto tupiniquim para deixar esse período de Copa muito mais colorido.
Nem os “acessórios” das mulheres passaram despercebidos. Certa vez no
trabalho, subindo até ao gabinete, vi uma advogada aguardando sua audiência no clima
Brasil em campo: sob um terninho preto, estava vestida a distinta causídica de camisa
amarela, acompanhada de sapatos da mesma cor, com um discreto colar de bolas azuis
e unhas pintadas com a bandeira pátria. Ao tocar o seu celular, adivinha? Música tema
da Copa. Tudo muito discreto e apropriado. Provavelmente essa colega tenha adquirido
outros produtos típicos da Copa como a famigerada “vuvuzela” (tomara que não use em
audiências).
A distinta colega só vem a confirmar o seguinte: o mercado se aqueceu
com esses “cacarecos” que sempre são bem-vindos na hora de torcer pela Seleção de
futebol. Mas o que muita gente não sabe é que mesmo em se tratando de produtos
sazonais, todos possuem uma garantia legal explicitada pelo Código de defesa do
consumidor, mas para isso, o consumidor deverá tomar cuidados para não chorar
nenhum leite derramado.
Antes de tudo, evite comprar produtos em sinais de trânsito e bancas nas
calçadas. O fato de não possuírem nenhuma formalização da venda, seja uma nota
fiscal ou até mesmo um recibo, torna difícil a comprovação de compra por parte do
consumidor lesado, dificultando a busca pelas responsabilidades. Existe uma máxima
popular que diz: casa de ferreiro e espeto é de pau! Pois é, dentro desse pensamento foi que há uns quinze dias atrás, meu pai adquiriu quatro bandeirolas (R$ 5,00 cada), em um sinal de trânsito da vida para colocar nos veículos de casa. Resultado: desfiaram por completo todas as bandeiras e o meu velho teve um prejuízo de R$ 20,00. Como solicitar a troca dos produtos? Sem chance. Além do Senhor meu pai não possuir nenhum recibo ou nota fiscal, não existe um ponto fixo para o ambulante que vendeu o produto, tornando quase que impossível a localização do mesmo. Percebeu o drama?
(Risos).
Se estiver adquirindo produtos sonoros como cornetas, chocalhos e afins, é
essencial observar se o produto tem a marca do Inmetro. É justamente esse selo que vai garantir a segurança de qualquer produto vendido no mercado. Para se ter uma idéia de como isso é importante, já houve reclamação no Procon com esse tipo de produto que chegou a ferir a boca de uma consumidora, então, todo o cuidado é pouco.
Após seguir esses dois passos importantes na segurança das compras, fique a vontade, mas lembre-se: todo e qualquer produto vendido no mercado brasileiro deverá possuir 90 dias de garantia legal para os bens duráveis e 30 dias para os não duráveis, ou seja, mesmo acabando a copa, com ou sem a vitória brasileira, a sua caríssima camiseta, a sua corneta, o seu chapéu, chocalho ou até mesmo a sua “vuvuzela” estarão garantidos por um período mínimo de 90 dias contra qualquer defeito (vício) de fabricação, desde a data da compra. Com relação as mulheres que gostam de usar esmaltes, colorantes e maquiagens apropriadas para a época, a garantia será de apenas 30 dias.
Bem, vou finalizar com o espírito patriota e pedir para que todos os consumidores venham a participar da torcida pela seleção, inclusive com a aquisição de apetrechos e tudo o que tem direito, mas vamos evitar adquirir produtos sem a segurança adequada, ok? Sim, e para a mulherada que trabalha de executiva, advogada ou algo parecido... ir pintada dos pés a cabeça de verde-amarelo para o trabalho...ihhhhh... não dá, neh?
Para os consumidores que desejam sugerir temas ou aprofundar em um
assunto, favor enviar um e-mail para: heltonrene@hotmail.com.
Helton Renê
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